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norma nº 923/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 923, de 08 de julho de 2008. 
Cria a Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil do Município de Piraí e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 
COMDEC do Município de Piraí, diretamente subordinada ao Prefeito ou seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as 
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
 Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas de socorro, 
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, 
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; 
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, 
materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder 
Público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos 
suportáveis à comunidade afetada; 
IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo 
Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios 
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus 
integrantes; 
Art. 3º – A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres 
municipais, estaduais e federais, estreitando intercâmbio com o objetivo de 
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5º – A COMDEC compor-se-á de: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
I – Coordenador 
II – Conselho Municipal 
III – Secretaria 
IV – Setor Técnico 
V – Setor Operativo. 
Art. 6º – O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil 
do Município. 
Art. 7º – Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos 
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de 
defesa civil. 
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto por no mínimo 05
(cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, escolhidos entre representantes 
do Poder Público e da Sociedade Civil. 
Parágrafo único – Os membros que irão compor o Conselho 
Municipal não deverão receber remuneração para esse fim. 
Art. 9º – Os servidores públicos designados para colaborar nas 
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que 
ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração 
especial. 
Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal no prazo de 60 (sessenta) a partir de sua publicação. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 

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