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norma nº 926/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2008
Date 2008-09-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 926, de 01 de setembro de 2008. 
 “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Piraí - RJ”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 
 
 
 Art. 1º - Na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2009, o 
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ, será de R$ 4.644,01 
(quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), conforme 
estabelecido no artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ e artigo 29, 
inciso VI, letra b da Constituição Federal. 
 
Art. 2° - Ao Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, em 
exercício no cargo, poderá ser pago a título de verba Indenizatória, o valor 
correspondente a 100% (cem por cento) de seu subsídio. 
 
Art. 3° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta 
lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos 
municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes correrão à conta da verba própria 
do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada. 
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua promulgação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro d e 2009. 
 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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