| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União e dá outras providências. |
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LEI N°J. 3(8, de 12 deJaneiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Art. 2° - Fica o Poder Executive autorizado a vincular, como contragarantia a garantia da Uniao, & operapao de credito de que trata esta lei, em carter irrevog^vel e irretraUvel, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da ConstituiQao Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 4° • Os orQamentos ou os creditos adicionais deverao consigner, anualmente, as dotagbes necess^rias £s amortizaQbes e aos pagamentos dos encargos, relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art 5° - Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais, destinados a fazer os pagamentos de obriga^bes decorrentes da operagao de credito ora autorizada. Art 3° - Os recursos provenientes da operagao de credito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em erbditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Moacir Goncalves c Preside. Autoriza o Poder Executivo a contratar operagao de credito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da Uniao e da outras providencias. Rocha Junior 'e PL n° 02/2026 -Luiz Fernando de Souza Art. 6° * Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrdrio. ***************************** Camara Municipal de Pirai, 12 deJaneiro de 2026. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: [24] 2411-9500 Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagao de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da Uniao, at6 o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhdes de reais), no ambito do Programa de Eficiencia Municipal, nos termos da Resolugao CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alteragdes, destinados a Despesas de Capital para investimentos diversos no Municipio de Pirai, observada a legislagao vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. *****************