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norma nº 1910/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutorizo o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - HOSPITAL FLAVIO LEAL.
native_id2556

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matéria 19264 →

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texto integral #

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LEI N°J^Qf de 12 deJaneiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
Artigo 4° - Revogam-se as disposi^des em contr^rio.
PL n° 04/2026 -Luiz Fernando de Souza
***********************************************
Camara Municipal de Pirai, 12 deJaneiro de 2026.
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Artigo 2° * As despesas desta Lei correrao pela verba propria do
orgamento vigente, que, em sendo necesscirio, serao suplementadas.
Artigo 3° - Esta Lei entrar£ em vigor na data de sua publicagao,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executive a conceder
contribuiqao a Casa de Caridade de 
Pirai - Hospital Flavio Leal.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Moacir Gon^dlves^^Rocha Junior
Presjaente
Artigo 1° - Fica o Poder Executive autorizado a repassar a Casa
de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal, a titulo de contribuipao o valor de
R$ 1.674.604,92 (um milhao, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
quatro reais e noventa e dois centavos), que devera ser repassado em
12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e
trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a
partir da competencia de Janeiro de 2026, cuja transferencia dever£ ocorrer 
ate o quinto dia util de cada mes, condicionado a efetivaqao do repasse pelo
Fundo Nacional da Saude.

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