| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - HOSPITAL FLAVIO LEAL. |
| native_id | 2556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N°J^Qf de 12 deJaneiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Artigo 4° - Revogam-se as disposi^des em contr^rio. PL n° 04/2026 -Luiz Fernando de Souza *********************************************** Camara Municipal de Pirai, 12 deJaneiro de 2026. Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Artigo 2° * As despesas desta Lei correrao pela verba propria do orgamento vigente, que, em sendo necesscirio, serao suplementadas. Artigo 3° - Esta Lei entrar£ em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executive a conceder contribuiqao a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Moacir Gon^dlves^^Rocha Junior Presjaente Artigo 1° - Fica o Poder Executive autorizado a repassar a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal, a titulo de contribuipao o valor de R$ 1.674.604,92 (um milhao, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), que devera ser repassado em 12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a partir da competencia de Janeiro de 2026, cuja transferencia dever£ ocorrer ate o quinto dia util de cada mes, condicionado a efetivaqao do repasse pelo Fundo Nacional da Saude.