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norma nº 1913/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai-Hospital Flávio Leal.
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matéria 19271 →

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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI
, APROVA:
ocha Junior
PL n° 06/2026 - Luiz Fernando de Souza
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidents
Autoriza o Poder Executive a conceder
contribuigao a Casa de Caridade de
Pirai - Hospital Flavio Leal.
Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de
Pirai - Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhao de reais), a titulo
de contribui^ao, que dever& ser repassado em parcels unica, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saude.
Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da
Portaria GM/MS n° 7.381 de 30 de junho de 2025, que autoriza o Municipio de Pirai a
receber recursos referentes ao incremento temporario ao custeio dos servigos de
Atengao Especializada d Saude.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do orgamento vigente do
Fundo Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario.
Art. 4° - Esta Lei entrar£ em vigor na data de sua publicagao,, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026.
Art. 5° - Revogam-se as disposigdes em contrario.
***********************************************
Camara Municipal de Pirai, 19 deJaneiro de 2026. /
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24] 2411-9500
LEI , de 19 deJaneiro de 2026,
Moacir Gonqaiveslda.
Pr&stdenU

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