| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai-Hospital Flávio Leal. |
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LEI NygJ9, de 19 deJaneiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: PL n° 05/2026 -Luiz Fernando de Souza Moacir Goncalves da Rocha Junior Presidente Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuigao a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhao de reais), a titulo de contribui^ao, que devera ser repassado em parcels unica, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saude. Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Portaria GM/MS N° 7.733, de 28 de julho de 2025, que autoriza o Municipio de Pirai a receber recursos referentes ao incremento tempor^rio ao custeio dos services de Aten^ao Especializada & Saude. Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or^amento vigente do Fundo Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario. Art. 4° - Esta Lei entrar£ em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026. Art. 5° - Revogam-se as disposigoes em contrSrio. *********************************************** Camara Municipal de Pirai, 1 deJaneiro de 2026. /I / I Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500