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norma nº 1914/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai-Hospital Flávio Leal.
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matéria 19269 →

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LEI NygJ9, de 19 deJaneiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
PL n° 05/2026 -Luiz Fernando de Souza
Moacir Goncalves da Rocha Junior
Presidente
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuigao a Casa de Caridade de
Pirai - Hospital Flavio Leal.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Casa de Caridade de
Pirai - Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhao de reais), a titulo
de contribui^ao, que devera ser repassado em parcels unica, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saude.
Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da
Portaria GM/MS N° 7.733, de 28 de julho de 2025, que autoriza o Municipio de Pirai a
receber recursos referentes ao incremento tempor^rio ao custeio dos services de
Aten^ao Especializada & Saude.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or^amento vigente do
Fundo Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario.
Art. 4° - Esta Lei entrar£ em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026.
Art. 5° - Revogam-se as disposigoes em contrSrio.
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Camara Municipal de Pirai, 1 deJaneiro de 2026. /I / I
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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