| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Acresce valor à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - APAE DE PIRAÍ, para o exercício de 2025. |
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LEI N°J.300 , de 15 de dezembro de 2025. A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. Artigo 4° - Revogam-se as disposi$6es em contrario. Camara Municipal de Pirai, 15 de dezembro de 2025. Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Artigo 1° - Fica acrescido o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a subvenpao concedida a Associa^ao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai-APAE DE PIRAI, parao exercicio de 2025. Artigo 2° - . As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de dota<?ao or^amentdria prdpria, suplementadas se necessdrio. Moacir Goncalves da Rocha Junior Presidente Acresce valor & subven^ao concedida A Associa^ao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai- APAE DE PIRAI, para o exercicio de 2025. PL n°131/2025- Prefeito Luiz Fernando de Souza Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24)2411-9500