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norma nº 1900/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAcresce valor à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - APAE DE PIRAÍ, para o exercício de 2025.
native_id2580

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matéria 19206 →

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LEI N°J.300 , de 15 de dezembro de 2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA:
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Artigo 4° - Revogam-se as disposi$6es em contrario.
Camara Municipal de Pirai, 15 de dezembro de 2025.
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Artigo 1° - Fica acrescido o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a
subvenpao concedida a Associa^ao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai-APAE
DE PIRAI, parao exercicio de 2025.
Artigo 2° - . As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de
dota<?ao or^amentdria prdpria, suplementadas se necessdrio.
Moacir Goncalves da Rocha Junior
Presidente
Acresce valor & subven^ao concedida A Associa^ao
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai- APAE
DE PIRAI, para o exercicio de 2025.
PL n°131/2025- Prefeito Luiz Fernando de Souza
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24)2411-9500

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