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norma nº 931/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 857, DE 27 DE MARÇO DE 2007 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 931, de 02 de dezembro de 2008. 
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei 
nº 857, de 27 de março de 2007 e outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 
2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão 
educacional equivalente;” 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2008. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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