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norma nº 933/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 933, de 02 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a concessão do Vale 
Transporte Intermunicipal e 
Interestadual, e dá outras 
providências. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º- O vale transporte relativo a viagens 
intermunicipais e interestaduais, a que se refere à Lei Municipal nº 655, de 19 
de setembro de 2002, deixará de ser pago a servidores que venham a ser 
admitidos, a qualquer título, a partir da entrada em vigor da presente Lei, 
mantido o benefício aos que o estejam recebendo nesta data. 
 
 Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão 
atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo 
necessário será suplementada. 
 Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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