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norma nº 934/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 928, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM A EMPRESA SHED PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA.
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GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LEI Nº 934, de 03 de dezembro de 2008. 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 928, de 
01 de setembro de 2008, que autoriza o 
Prefeito Municipal a firmar Termo de 
Concessão de Uso com a empresa SHED 
PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo 
de Concessão de Uso, com a empresa GALPÕES PREMOLDADOS SHED LTDA.,
com sede na Estrada PI – 22 s/nº Condomínio Industrial II, Arrozal – Piraí, RJ inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 10.431.192/0001-44, devidamente registrada na Junta 
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 33.2.0821153-2 em 23/09/2008. 
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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