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norma nº 937/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 937, de 15 de dezembro de 2008. 
Aprova o Plano Municipal de Educação e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, 
constante do documento em anexo, com duração de 10 (dez) anos. 
 
 Artigo 2º – Compete a Secretaria Municipal de Educação, 
em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, e 
em regime de colaboração com órgãos públicos federais e estaduais, a 
implementação e execução das políticas públicas que se fizerem necessárias, 
para o fiel cumprimento do estabelecido no Plano Municipal de Educação. 
 Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação, a 
avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação, através das 
Conferências Municipais de Educação, com a participação de toda a 
comunidade educacional Piraiense, as quais serão realizadas a cada 02 (dois) 
anos, a partir da data de aprovação desta Lei. 
 Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento, que se necessário, 
serão suplementadas. 
 Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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