| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 937, de 15 de dezembro de 2008. Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento em anexo, com duração de 10 (dez) anos. Artigo 2º – Compete a Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, e em regime de colaboração com órgãos públicos federais e estaduais, a implementação e execução das políticas públicas que se fizerem necessárias, para o fiel cumprimento do estabelecido no Plano Municipal de Educação. Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação, a avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação, através das Conferências Municipais de Educação, com a participação de toda a comunidade educacional Piraiense, as quais serão realizadas a cada 02 (dois) anos, a partir da data de aprovação desta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento, que se necessário, serão suplementadas. Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal