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norma nº 938/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaALTERA A LEI Nº 840, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 938, de 22 de dezembro de 2008. 
Altera a Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - O artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 840, de 
30 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º - (.............................................................................................................). 
I - (........................................................................................................................). 
a -(........................................................................................................................). 
a.1 - (....................................................................................................................). 
a.2 - (....................................................................................................................). 
a.3 – TLLF – Fica estabelecida a isenção da Taxa de Licença para Localização 
e Funcionamento de Estabelecimento para vigorar por oito anos consecutivos, a 
partir do exercício seguinte ao da publicação da presente lei. 
c - (.....................................................................................................................). 
d - (.....................................................................................................................).” 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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