| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 840, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 938, de 22 de dezembro de 2008. Altera a Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - O artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - (.............................................................................................................). I - (........................................................................................................................). a -(........................................................................................................................). a.1 - (....................................................................................................................). a.2 - (....................................................................................................................). a.3 – TLLF – Fica estabelecida a isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento para vigorar por oito anos consecutivos, a partir do exercício seguinte ao da publicação da presente lei. c - (.....................................................................................................................). d - (.....................................................................................................................).” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal