| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 943, de 16 de fevereiro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de PiraíRJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ., no valor anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1190.1236780012111 (ED335043) que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2009. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de fevereiro de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal