| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 949, de 07 de abril de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1339280072054 – ED – 335043 - que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal