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norma nº 949/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 949, de 07 de abril de 2009. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à Associação Recreativa Santa 
Cecília Arrozalense. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no 
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas 
semestrais.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1339280072054 – ED – 335043 
- que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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