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norma nº 951/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI N° 951, de 19 de maio de 2009. 
Altera o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de 
março de 2004. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Em razão do dispositivo constitucional de que 
nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo 
nacional, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos 
municipais, ativos, inativos e pensionistas, a importância de R$ 465,00 
(quatrocentos e sessenta e cinco reais). 
Artigo 2º - Face o contido no artigo anterior, o anexo IV da 
Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do anexo I 
desta Lei. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será 
suplementada. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2009. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004
TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO 
EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PIRAI 
NÍVEIS ELEMENTAR/MÉDIO
NÍVEIS VENCIMENTOS 
I 465,00 
II 478,95 
III 493,32 
IV 508,12 
V 541,41 
VI 573,89 
VII 608,33 
VIII 681,33 
IX 722,22 
X 765,54 
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEIS VENCIMENTOS 
NS I 947,04 
NS II 1.041,74 
AF I 947,04 
AF II 1.041,74 
PJ I 2.559,67 
PJ II 2.687,63 

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