| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 951, de 19 de maio de 2009. Altera o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Em razão do dispositivo constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Artigo 2º - Face o contido no artigo anterior, o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do anexo I desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004 TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI NÍVEIS ELEMENTAR/MÉDIO NÍVEIS VENCIMENTOS I 465,00 II 478,95 III 493,32 IV 508,12 V 541,41 VI 573,89 VII 608,33 VIII 681,33 IX 722,22 X 765,54 NÍVEL SUPERIOR NÍVEIS VENCIMENTOS NS I 947,04 NS II 1.041,74 AF I 947,04 AF II 1.041,74 PJ I 2.559,67 PJ II 2.687,63