| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 86 E 89 DA LEI Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 1992, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 952, de 19 de maio de 2009. Dá nova redação aos artigos 86 e 89 da Lei nº 324, de 16 de junho de 1992, adotando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - O artigo 86 da Lei nº 324 de 16 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1º - ......... § 2º -.......... § 3º - ......... § 4º - .........” Artigo 2º - O artigo 89 da Lei nº 324 de 16 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89 - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada, para ajuizamento do adotado ao novo lar.” “Parágrafo Único – No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias.” Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 576, de 19 de setembro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal