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norma nº 952/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 86 E 89 DA LEI Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 1992, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 952, de 19 de maio de 2009. 
Dá nova redação aos artigos 86 e 89 da Lei nº 
324, de 16 de junho de 1992, adotando outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - O artigo 86 da Lei nº 324 de 16 de junho de 1992, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 86 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 
 § 1º - .........
 § 2º -..........
 § 3º - ......... 
§ 4º - .........” 
 Artigo 2º - O artigo 89 da Lei nº 324 de 16 de junho de 1992, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 89 - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de 
criança de até 01 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e 
vinte) dias de licença remunerada, para ajuizamento do adotado 
ao novo lar.” 
 “Parágrafo Único – No caso de adoção ou guarda judicial de 
criança com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de que trata 
este artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias.” 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Lei nº 576, de 19 de setembro de 2000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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