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norma nº 954/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 954, de 19 de maio de 2009.
Concede aumento salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas do Poder Executivo e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, 
aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos 
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo. 
 Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no caput 
deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2009. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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