| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 955, de 25 de maio de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480031097 (ED 335041) que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal