| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À RECRIARTE ARROZAL – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ LEI Nº 961, de 06 de julho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em uma única parcela Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310833480092087 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal