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norma nº 970/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAPROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
native_id297

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 970, de 06 de outubro de 2009. 
Aprova a Planta Genérica de Valores do 
Município de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do 
Município de Piraí, para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano 
– IPTU, e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, 
anexa a presente Lei e que da mesma passa a fazer parte integrante. 
 Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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