| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970, de 06 de outubro de 2009. Aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Piraí, para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, anexa a presente Lei e que da mesma passa a fazer parte integrante. Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal