| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | REVOGA, INTEGRALMENTE, O QUE DISPÕE A LEI Nº627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 959, de 15 de junho de 2009. Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 627, de 19 de dezembro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 627, de 19 de dezembro de 2001, que autoriza a alienação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal