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norma nº 966/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA FELIZ IDADE DE ARROZAL – AFIA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 966, de 11 de agosto de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenção Social à Associação da Feliz 
Idade de Arrozal - AFIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, 
pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA, no 
valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002724180032059 – ED – 
335043, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, 14 de agosto de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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