| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ART. 2º DA LEI 971, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 982, de 14 de dezembro de 2009. Dá nova redação ao § 3º do art. 2º da Lei 971, de 06 de outubro de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O § 3º do art. 2º da Lei 971, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º – O 'Alvará Rápido' somente será expedido após a aprovação prévia do local pelo Órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal