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norma nº 982/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ART. 2º DA LEI 971, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 982, de 14 de dezembro de 2009. 
Dá nova redação ao § 3º do art. 2º da Lei 971, 
de 06 de outubro de 2009. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O § 3º do art. 2º da Lei 971, de 06 de outubro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 3º – O 'Alvará Rápido' somente será expedido após a 
aprovação prévia do local pelo Órgão competente da 
Secretaria Municipal de Fazenda” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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