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norma nº 971/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaINSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 971, de 06 de outubro de 2009. 
Institui tratamento diferenciado e 
favorecido às Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte e 
Microempreendedor Individual. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico 
diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e 
Microempreendedor Individual (ME, EPP e MEI) em consonância com as 
disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 
2006 e as introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 
2008, os quais serão autorizados a exercer as suas atividades mediante licença 
concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art. 2º - Fica criado o “Alvará Rápido” caracterizado pela concessão, 
em caráter provisório por meio digital e/ou administrativo, de alvará de 
funcionamento com prazo de vigência de até 180 (cento e oitenta) dias para as 
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e para o 
Microempreendedor Individual - que se instalarem no território do Município. 
§ 1º - O pedido de “Alvará Rápido” poderá ser efetuado mediante a 
apresentação de um único documento: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
- CNPJ expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; 
§ 2º - Deverá ser informado obrigatoriamente: 
I – identificação da pessoa jurídica ou do micro empreendedor 
individual; 
II - endereço completo do estabelecimento; 
III – atividade constante no CNPJ; 
IV – número de inscrição no CNPJ ; 
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GABINETE DO PREFEITO 
V – nome e qualificação do sócio ou administrador se for o caso; 
VI - nome do requerente; 
VII – nome e CRC do contabilista responsável pela escrituração 
fiscal, quando for o caso; 
§ 3º – O “Alvará Rápido” somente será expedido após a aprovação 
prévia do local pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda, após 
ouvida a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e o Setor de Vigilância 
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 4º - Ficam dispensadas de vistorias prévias as microempresas, as 
empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, cujas atividades 
não apresentem riscos, não sejam prejudiciais ao sossego público, saúde pública 
e segurança pública, que não tragam risco ao meio ambiente e que não 
contenham entre outros: 
I – material inflamável; 
II – aglomeração de pessoas; 
III - possam emitir sons e/ou ruídos em níveis superiores aos 
determinados pela legislação vigente; 
IV – material explosivo; 
V – material Químico; 
VI – manipulação de alimentos; 
VII – reciclagem de quaisquer materiais. 
§ 5º – Não será concedida licença provisória para funcionamento de 
hospitais, clínicas, instituições de educação. 
§ 6º- Para a expedição do Alvará por prazo indeterminado, o 
contribuinte enquadrado como ME, EPP e MEI, naquilo que couber, deverá, antes 
de expirado o prazo de validade do Alvará Rápido, apresentar no órgão 
competente da Secretaria de Fazenda, os seguintes documentos: 
I - CPF ou identidade, quando se tratar de pessoa física; 
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II - contrato social, estatuto ou declaração de firma, devidamente 
registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, ou no 
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de Pessoa Jurídica; 
 
III - última ata de eleição de diretoria, devidamente registrada no 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e publicada em órgão oficial ou 
jornal de grande circulação, quando for o caso; 
IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
V – comprovante de residência do requerente; 
VI - prova de habilitação profissional ou de inscrição em órgão de 
registro específico da atividade, se a atividade assim exigir; 
VII - prova de locação do imóvel em que se localizará o 
estabelecimento ou o respectivo título de propriedade, autorização expressa do 
proprietário, ou ainda, no caso de posse, mediante apresentação do carnê de 
IPTU em seu nome; 
VIII - prova de inscrição cadastral nos órgãos competentes de 
arrecadação tributária, conforme a atividade a ser desenvolvida; 
IX – licenciamento ambiental, quando for o caso; 
§ 7º – Não será concedida licença em caráter provisório para o 
Microempreendedor Individual, sem estabelecimento fixo, que vier a ocupar áreas 
em terrenos ou vias e logradouros públicos. 
§ 8º – Somente poderão ser enquadradas como MEI – 
Microempreendedor Individual, as atividades estabelecidas no Anexo Único da 
presente Lei. 
Art. 3º - O “Alvará Rápido” será solicitado através de preenchimento 
de um formulário padrão, disponibilizado no site www.piraí.rj.gov.br e enviado, via 
internet e/ou diretamente à Secretaria de Fazenda, através da Sala do 
Empreendedor, instituída através do Decreto Municipal nº 2.978, de 18 de março 
de 2009. 
Parágrafo Único – Imediatamente após o deferimento da 
solicitação, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá o respectivo alvará de 
localização provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, período em 
que a autoridade fazendária validará ou não a referida liberação do alvará 
definitivo. 
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Art 4º - O Município poderá restringir, a qualquer momento, a 
atividade dos estabelecimentos com “Alvará Rápido”, visando resguardar o 
interesse público. 
Parágrafo Único – O microempreendedor individual que deixar de 
preencher os requisitos exigidos por essa Lei deverá regularizar sua situação, 
assim que solicitado, sob pena de perder tal condição. 
Art. 5º – Fica concedida isenção de 50% (cinquenta por cento) às 
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e, ainda, de 100% 
(cem por cento) aos Microempreendedores Individuais – MEI, das seguintes taxas 
municipais: 
a) taxa de Licença para Localização e Funcionamento. 
b) taxas de Expediente relativas à cadastro, registro, baixa e 
emissão de certidões. 
c) taxa de Licença para o Exercício de Atividades sujeitas á 
Fiscalização Sanitária; 
d) taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento em 
Horário Especial; 
e) taxa de Licença para Publicidade; 
f) taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Terrenos ou Vias e 
Logradouros Públicos. 
Art. 6º - Fica o Secretário Municipal de Fazenda autorizado a tomar 
todas as providências necessárias, nos procedimentos de abertura, alteração e 
baixa de empresas, visando aderir efetivamente ao “Projeto Cadastro Sincronizado 
Nacional”, que tem como objetivo a desburocratização. 
Parágrafo Único – Todos os órgãos públicos municipais envolvidos 
em qualquer fase do processo de abertura e fechamento de empresas observarão 
a uniformidade no processo de registro e de legalização, ficando o Prefeito 
Municipal autorizado a baixar atos necessários para evitar a duplicidade de 
exigências e para agilizar os procedimentos de análise. 
Art. 7º - Para efeito de encerramento das atividades econômicas de 
ME, EPP e MEI, na falta do distrato social, poderá ser comprovada a efetiva data 
por meio de 01 (um) dos seguintes documentos entre outros que poderão 
comprovar o encerramento: 
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a) última nota fiscal emitida pela empresa; 
b) registro de outra empresa no mesmo local; 
c) rescisão do contrato de locação; 
d) desligamento de serviços básicos, tais como: água, telefonia, luz, 
etc. 
e) diligência fiscal. 
Art 8º - A presente lei não exime o contribuinte, ora beneficiado, de 
promover a regularização perante os demais órgãos competentes. 
Art. 9º – Os benefícios previstos nesta lei não excluem outros já 
existentes ou a serem implementados. 
Art. 10 – Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal 
exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientativa e não punitiva junto 
às ME, EPP e MEI. 
Art. 11 - O Poder Executivo fica autorizado a baixar os atos e 
normas necessárias visando ajustar a presente Lei às normas que serão 
estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, em conformidade 
com o disposto na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, 
revogando – se as disposições em contrário. 
Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
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ANEXO ÚNICO
Denominação
Criação de animais de estimação 
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 
Serviço de poda de árvores para lavouras 
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 
Serviço de tosquiamento de ovinos 
Serviço de manejo de animais 
Caça e serviços relacionados 
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas 
Coleta de látex em florestas nativas 
Coleta de palmito em florestas nativas 
Conservação de florestas nativas 
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em 
florestas nativas 
Atividades de apoio à pesca em água salgada 
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce 
Atividades de apoio à pesca em água doce 
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra 
Criação de peixes ornamentais em água doce 
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Atividades de apoio a aquicultura em água doce 
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados
anteriormente 
Extração de sal marinho 
Fabricação de produtos de carne 
Fabricação de conservas de frutas 
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 
Fabricação de laticínios 
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Fabricação de produtos do arroz 
Fabricação de farinha de mandioca e derivados 
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais 
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados 
anteriormente 
Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado etc) 
Fabricação de produtos de panificação 
Fabricação de biscoitos e bolachas 
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 
Fabricação de massas alimentícias 
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 
Fabricação de alimentos e pratos prontos 
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Fabricação de vinagres 
Fabricação de gelo comum 
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de 
frutas 
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e 
charutos 
Preparação e fiação de fibras de algodão 
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 
Tecelagem de fios de algodão 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 
vestuário 
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 
Fabricação de artefatos de tapeçaria 
Fabricação de artefatos de cordoaria 
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 
Confecção de roupas íntimas 
Facção de roupas íntimas 
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas 
sob medida 
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
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Facção de roupas profissionais 
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 
Fabricação de meias 
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, 
exceto meias 
Curtimento e outras preparações de couro 
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer 
material 
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 
Fabricação de calçados de couro 
Acabamento de calçados de couro sob contrato 
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros 
materiais trançados, exceto móveis 
Fabricação de papel 
Fabricação de embalagens de papel 
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 
Fabricação de fraldas descartáveis 
Fabricação de absorventes higiênicos 
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não 
especificados anteriormente 
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Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e 
papelão ondulado não especificados anteriormente 
Impressão de material para uso publicitário 
Impressão de material para outros usos 
Serviços de pré-impressão 
Serviços de acabamentos gráficos 
Reprodução de som em qualquer suporte 
Reprodução de vídeo em qualquer suporte 
Reprodução de software em qualquer suporte 
Fabricação de desinfestantes domissanitários 
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento 
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 
Fabricação de artigos pirotécnicos 
Fabricação De Artefatos De Borracha Não Especificados Anteriormente 
Fabricação De Artefatos De Material Plástico Para Outros Usos Não 
Especificados Anteriormente 
Fabricação De Artigos De Vidro 
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 
Fabricação De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, 
Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes 
Fabricação De Artefatos De Cerâmica E Barro Cozido Para Uso Na 
Construção, Exceto Azulejos E Pisos 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados 
anteriormente 
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Britamento de pedras, exceto associado à extração 
Aparelhamento De Placas e Execução De Trabalhos Em Mármore, Granito, 
Ardósia e Outras Pedras 
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, 
louça, vidro e cristal 
Fabricação de esquadrias de metal 
Produção de artefatos estampados de metal 
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 
Fabricação de artigos de cutelaria 
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 
Fabricação de ferramentas 
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 
Fabricação De Outros Produtos De Metal Não Especificados Anteriormente 
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 
Fabricação de móveis com predominância de madeira 
Fabricação de móveis com predominância de metal 
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 
Fabricação de colchões 
Lapidação de gemas 
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 
Cunhagem de moedas e medalhas 
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 
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Fabricação de artefatos para pesca e esporte 
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados 
anteriormente 
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico￾hospitalar 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 
Fabricação de guarda-chuvas e similares 
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto 
luminosos 
Fabricação de painéis e letreiros luminosos 
Fabricação de aviamentos para costura 
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, 
exceto para veículos 
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para 
veículos 
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não 
especificados anteriormente 
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto 
válvulas 
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para 
instalações térmicas 
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e 
ventilação para uso industrial e comercial 
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros 
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equipamentos não-eletrônicos para escritório 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não 
especificados anteriormente 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e 
pecuária 
Manutenção e reparação de tratores agrícolas 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de 
alimentos, bebidas e fumo 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, 
do vestuário, do couro e calçados 
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos 
industriais não especificados anteriormente 
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados 
anteriormente 
Instalação de máquinas e equipamentos industriais 
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
Distribuição de água por caminhões 
Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestão De Redes 
Coleta de resíduos não-perigosos 
Coleta de resíduos perigosos 
Recuperação de sucatas de alumínio 
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
Recuperação de materiais plásticos 
Recuperação de materiais não especificados anteriormente 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Instalação e manutenção elétrica 
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de 
ventilação e refrigeração 
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalação de painéis publicitários 
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e 
lacustre 
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras 
rolantes, exceto de fabricação própria 
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e 
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de 
qualquer material 
Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque 
Serviços de pintura de edifícios em geral 
Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores 
Outras Obras De Acabamento Da Construção 
Obras de alvenaria 
Perfuração E Construção De Poços De Água 
Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente 
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 
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GABINETE DO PREFEITO 
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 
Serviços de borracharia para veículos automotores 
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos 
automotores 
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 
Comércio varejista de laticínios e frios 
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 
Comércio varejista de carnes - açougues 
Peixaria 
Comércio varejista de bebidas 
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
Tabacaria 
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GABINETE DO PREFEITO 
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em 
produtos alimentícios não especificados anteriormente 
Comércio varejista de lubrificantes 
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 
Comércio varejista de material elétrico 
Comércio varejista de vidros 
Comércio varejista de ferragens e ferramentas 
Comércio varejista de madeira e artefatos 
Comércio varejista de materiais hidráulicos 
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 
Comércio varejista de materiais de construção não especificados 
anteriormente 
Comércio varejista de materiais de construção em geral 
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de 
informática 
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e 
comunicação 
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de 
áudio e vídeo 
Comércio varejista de móveis 
Comércio varejista de artigos de colchoaria 
Comércio varejista de artigos de iluminação 
Comércio varejista de tecidos 
Comercio varejista de artigos de armarinho 
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos 
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados 
anteriormente 
Comércio varejista de livros 
Comércio varejista de jornais e revistas 
Comércio varejista de artigos de papelaria 
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 
Comércio varejista de artigos esportivos 
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 
Comércio varejista de medicamentos veterinários 
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene 
pessoal 
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica 
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 
Comércio varejista de calçados 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Comércio varejista de artigos de viagem 
Comércio varejista de artigos de joalheria 
Comércio varejista de artigos de relojoaria 
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 
Comércio varejista de antiguidades 
Comércio varejista de outros artigos usados 
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 
Comércio varejista de plantas e flores naturais 
Comércio varejista de objetos de arte 
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de 
estimação 
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 
Comércio varejista de equipamentos para escritório 
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 
Serviço de táxi 
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
Transporte escolar 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, 
municipal 
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
municipal 
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
intermunicipal, interestadual e internacional 
Transporte rodoviário de mudanças 
Transporte marítimo de cabotagem - Carga 
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 
Transporte por navegação de travessia, municipal 
Transporte aquaviário para passeios turísticos 
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 
Guarda-móveis 
Carga e descarga 
Estacionamento de veículos 
Serviços de reboque de veículos 
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 
Serviços de entrega rápida 
Albergues, exceto assistenciais 
Campings 
Pensões (alojamento) 
Outros alojamentos não especificados anteriormente 
Restaurantes e similares 
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 
Serviços ambulantes de alimentação 
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 
Cantinas - serviços de alimentação privativos 
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo 
domiciliar 
Edição de livros 
Edição de jornais 
Edição de revistas 
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas 
anteriormente 
Atividades de contabilidade 
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de 
comunicação 
Promoção de vendas 
Marketing direto 
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 
Laboratórios fotográficos 
Filmagem de festas e eventos 
Escafandria e mergulho 
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; 
instrumentos musicais 
Aluguel de material médico 
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados 
anteriormente 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto 
andaimes 
Aluguel de andaimes 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto 
andaimes 
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não 
especificados anteriormente, sem operador 
Agências de viagens 
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados 
anteriormente 
Serviços de adestramento de cães de guarda 
Atividades de transporte de valores 
Imunização e controle de pragas urbanas 
Atividades Paisagísticas 
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 
Fotocópias 
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo 
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não especificados anteriormente 
Atividades de teleatendimento 
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
Casas de festas e eventos 
Atividades de cobrança e informações cadastrais 
Envasamento e empacotamento sob contrato 
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 
Salas de acesso à internet 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não 
especificadas anteriormente 
Ensino de artes cênicas, exceto dança 
Ensino de música 
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 
Ensino de idiomas 
Treinamento em informática 
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
Cursos preparatórios para concursos 
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a 
paciente no domicílio 
Restauração de obras de arte 
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 
Exploração de jogos eletrônicos recreativos 
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Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal 
e doméstico 
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 
Chaveiros 
Reparação de relógios 
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 
Reparação de artigos do mobiliário 
Reparação de jóias 
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e 
domésticos não especificados anteriormente 
Lavanderias 
Tinturarias 
Toalheiros 
Cabeleireiros 
Outras atividades de tratamento de beleza 
Serviços de sepultamento 
Serviços de funerárias 
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Agências matrimoniais 
Alojamento, higiene e embelezamento de animais 
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 
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Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 
Serviços domésticos 
Produção teatral 
Produção musical 

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