| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | INSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971, de 06 de outubro de 2009. Institui tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (ME, EPP e MEI) em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e as introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, os quais serão autorizados a exercer as suas atividades mediante licença concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º - Fica criado o “Alvará Rápido” caracterizado pela concessão, em caráter provisório por meio digital e/ou administrativo, de alvará de funcionamento com prazo de vigência de até 180 (cento e oitenta) dias para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e para o Microempreendedor Individual - que se instalarem no território do Município. § 1º - O pedido de “Alvará Rápido” poderá ser efetuado mediante a apresentação de um único documento: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; § 2º - Deverá ser informado obrigatoriamente: I – identificação da pessoa jurídica ou do micro empreendedor individual; II - endereço completo do estabelecimento; III – atividade constante no CNPJ; IV – número de inscrição no CNPJ ; 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO V – nome e qualificação do sócio ou administrador se for o caso; VI - nome do requerente; VII – nome e CRC do contabilista responsável pela escrituração fiscal, quando for o caso; § 3º – O “Alvará Rápido” somente será expedido após a aprovação prévia do local pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda, após ouvida a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e o Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. § 4º - Ficam dispensadas de vistorias prévias as microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, cujas atividades não apresentem riscos, não sejam prejudiciais ao sossego público, saúde pública e segurança pública, que não tragam risco ao meio ambiente e que não contenham entre outros: I – material inflamável; II – aglomeração de pessoas; III - possam emitir sons e/ou ruídos em níveis superiores aos determinados pela legislação vigente; IV – material explosivo; V – material Químico; VI – manipulação de alimentos; VII – reciclagem de quaisquer materiais. § 5º – Não será concedida licença provisória para funcionamento de hospitais, clínicas, instituições de educação. § 6º- Para a expedição do Alvará por prazo indeterminado, o contribuinte enquadrado como ME, EPP e MEI, naquilo que couber, deverá, antes de expirado o prazo de validade do Alvará Rápido, apresentar no órgão competente da Secretaria de Fazenda, os seguintes documentos: I - CPF ou identidade, quando se tratar de pessoa física; 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO II - contrato social, estatuto ou declaração de firma, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de Pessoa Jurídica; III - última ata de eleição de diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e publicada em órgão oficial ou jornal de grande circulação, quando for o caso; IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF); V – comprovante de residência do requerente; VI - prova de habilitação profissional ou de inscrição em órgão de registro específico da atividade, se a atividade assim exigir; VII - prova de locação do imóvel em que se localizará o estabelecimento ou o respectivo título de propriedade, autorização expressa do proprietário, ou ainda, no caso de posse, mediante apresentação do carnê de IPTU em seu nome; VIII - prova de inscrição cadastral nos órgãos competentes de arrecadação tributária, conforme a atividade a ser desenvolvida; IX – licenciamento ambiental, quando for o caso; § 7º – Não será concedida licença em caráter provisório para o Microempreendedor Individual, sem estabelecimento fixo, que vier a ocupar áreas em terrenos ou vias e logradouros públicos. § 8º – Somente poderão ser enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, as atividades estabelecidas no Anexo Único da presente Lei. Art. 3º - O “Alvará Rápido” será solicitado através de preenchimento de um formulário padrão, disponibilizado no site www.piraí.rj.gov.br e enviado, via internet e/ou diretamente à Secretaria de Fazenda, através da Sala do Empreendedor, instituída através do Decreto Municipal nº 2.978, de 18 de março de 2009. Parágrafo Único – Imediatamente após o deferimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá o respectivo alvará de localização provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, período em que a autoridade fazendária validará ou não a referida liberação do alvará definitivo. 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art 4º - O Município poderá restringir, a qualquer momento, a atividade dos estabelecimentos com “Alvará Rápido”, visando resguardar o interesse público. Parágrafo Único – O microempreendedor individual que deixar de preencher os requisitos exigidos por essa Lei deverá regularizar sua situação, assim que solicitado, sob pena de perder tal condição. Art. 5º – Fica concedida isenção de 50% (cinquenta por cento) às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e, ainda, de 100% (cem por cento) aos Microempreendedores Individuais – MEI, das seguintes taxas municipais: a) taxa de Licença para Localização e Funcionamento. b) taxas de Expediente relativas à cadastro, registro, baixa e emissão de certidões. c) taxa de Licença para o Exercício de Atividades sujeitas á Fiscalização Sanitária; d) taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial; e) taxa de Licença para Publicidade; f) taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos. Art. 6º - Fica o Secretário Municipal de Fazenda autorizado a tomar todas as providências necessárias, nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas, visando aderir efetivamente ao “Projeto Cadastro Sincronizado Nacional”, que tem como objetivo a desburocratização. Parágrafo Único – Todos os órgãos públicos municipais envolvidos em qualquer fase do processo de abertura e fechamento de empresas observarão a uniformidade no processo de registro e de legalização, ficando o Prefeito Municipal autorizado a baixar atos necessários para evitar a duplicidade de exigências e para agilizar os procedimentos de análise. Art. 7º - Para efeito de encerramento das atividades econômicas de ME, EPP e MEI, na falta do distrato social, poderá ser comprovada a efetiva data por meio de 01 (um) dos seguintes documentos entre outros que poderão comprovar o encerramento: 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO a) última nota fiscal emitida pela empresa; b) registro de outra empresa no mesmo local; c) rescisão do contrato de locação; d) desligamento de serviços básicos, tais como: água, telefonia, luz, etc. e) diligência fiscal. Art 8º - A presente lei não exime o contribuinte, ora beneficiado, de promover a regularização perante os demais órgãos competentes. Art. 9º – Os benefícios previstos nesta lei não excluem outros já existentes ou a serem implementados. Art. 10 – Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientativa e não punitiva junto às ME, EPP e MEI. Art. 11 - O Poder Executivo fica autorizado a baixar os atos e normas necessárias visando ajustar a presente Lei às normas que serão estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, revogando – se as disposições em contrário. Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Denominação Criação de animais de estimação Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Caça e serviços relacionados Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Coleta de látex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas Atividades de apoio à pesca em água salgada Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra Criação de peixes ornamentais em água doce 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Atividades de apoio a aquicultura em água doce Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente Extração de sal marinho Fabricação de produtos de carne Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Fabricação de laticínios Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Fabricação de produtos do arroz Fabricação de farinha de mandioca e derivados Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Fabricação de amidos e féculas de vegetais Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado etc) Fabricação de produtos de panificação Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de alimentos e pratos prontos 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Fabricação de vinagres Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Confecção de roupas íntimas Facção de roupas íntimas Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Facção de roupas profissionais Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Fabricação de meias Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Curtimento e outras preparações de couro Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Fabricação de calçados de couro Acabamento de calçados de couro sob contrato Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de papel Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação De Artefatos De Borracha Não Especificados Anteriormente Fabricação De Artefatos De Material Plástico Para Outros Usos Não Especificados Anteriormente Fabricação De Artigos De Vidro Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Fabricação De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes Fabricação De Artefatos De Cerâmica E Barro Cozido Para Uso Na Construção, Exceto Azulejos E Pisos Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento De Placas e Execução De Trabalhos Em Mármore, Granito, Ardósia e Outras Pedras Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Fabricação de esquadrias de metal Produção de artefatos estampados de metal Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de ferramentas Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Fabricação De Outros Produtos De Metal Não Especificados Anteriormente Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Fabricação de colchões Lapidação de gemas Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Cunhagem de moedas e medalhas Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médicohospitalar Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabricação de guarda-chuvas e similares Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Fabricação de painéis e letreiros luminosos Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO equipamentos não-eletrônicos para escritório Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Instalação de máquinas e equipamentos industriais Serviços de montagem de móveis de qualquer material Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Distribuição de água por caminhões Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestão De Redes Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos Recuperação de sucatas de alumínio Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Recuperação de materiais plásticos Recuperação de materiais não especificados anteriormente 14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação de painéis publicitários Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque Serviços de pintura de edifícios em geral Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores Outras Obras De Acabamento Da Construção Obras de alvenaria Perfuração E Construção De Poços De Água Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 15 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Serviços de borracharia para veículos automotores Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Padaria e confeitaria com predominância de produção própria Padaria e confeitaria com predominância de revenda Comércio varejista de laticínios e frios Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Comércio varejista de carnes - açougues Peixaria Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Tabacaria 16 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de madeira e artefatos Comércio varejista de materiais hidráulicos Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio varejista de materiais de construção em geral Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo Comércio varejista de móveis Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de tecidos Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 17 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados 18 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de antiguidades Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de plantas e flores naturais Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Serviço de táxi Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista Transporte escolar Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO intermunicipal, interestadual e internacional Transporte rodoviário de mudanças Transporte marítimo de cabotagem - Carga Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia Transporte por navegação de travessia, municipal Transporte aquaviário para passeios turísticos Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Guarda-móveis Carga e descarga Estacionamento de veículos Serviços de reboque de veículos Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional Serviços de entrega rápida Albergues, exceto assistenciais Campings Pensões (alojamento) Outros alojamentos não especificados anteriormente Restaurantes e similares Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Serviços ambulantes de alimentação Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 20 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Cantinas - serviços de alimentação privativos Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Edição de livros Edição de jornais Edição de revistas Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Atividades de contabilidade Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Promoção de vendas Marketing direto Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Laboratórios fotográficos Filmagem de festas e eventos Escafandria e mergulho Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 21 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais Aluguel de material médico Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Aluguel de andaimes Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Agências de viagens Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Serviços de adestramento de cães de guarda Atividades de transporte de valores Imunização e controle de pragas urbanas Atividades Paisagísticas Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Fotocópias Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo 22 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO não especificados anteriormente Atividades de teleatendimento Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Casas de festas e eventos Atividades de cobrança e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Salas de acesso à internet Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Ensino de artes cênicas, exceto dança Ensino de música Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Ensino de idiomas Treinamento em informática Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Cursos preparatórios para concursos Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Restauração de obras de arte Restauração e conservação de lugares e prédios históricos Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos 23 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem Chaveiros Reparação de relógios Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados Reparação de artigos do mobiliário Reparação de jóias Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Lavanderias Tinturarias Toalheiros Cabeleireiros Outras atividades de tratamento de beleza Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Agências matrimoniais Alojamento, higiene e embelezamento de animais Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 24 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Serviços domésticos Produção teatral Produção musical