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norma nº 975/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 975, de 07 de dezembro de 2009 . 
Concede abono salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas, do Poder Executivo e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 200,00 
(duzentos reais), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas, do Poder Executivo, a ser pago exclusivamente no mês de 
dezembro do corrente ano. 
 
Parágrafo Único – o disposto no caput deste artigo, não se 
aplica aos casos disciplinados no §4º do artigo 39 da Constituição Federal. 
Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de 
Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o 
abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e 
pensionistas. 
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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