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norma nº 991/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ALIENAR VALORES RELATIVOS A PRECATÓRIO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 991, de 23 de março de 2010. 
Autoriza o Município de Piraí, alienar 
valores relativos a precatório judicial, 
e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piraí autorizado a 
proceder a venda ou negociar com o Estado ou particular, o valor total do crédito 
tributário junto ao Estado do Rio de Janeiro, conforme sentença condenatória, 
transitada em julgado, nos autos da ação de cobrança em que figura como autor, 
o Município de Piraí e réu, o Estado do Rio de Janeiro, conforme Precatório 
Judicial expedido pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de 
Janeiro. 
Parágrafo Único – O crédito referido no caput deste artigo, em se 
optando pela venda a particular, obedecerá a modalidade de licitação leilão, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei 8.666/93. 
Art. 2º – Na alienação constante no artigo precedente, poderá ser 
oferecido deságio, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 62/2009, 
obedecido às condições de mercado. 
 
 Art. 3º - Revogam as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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