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norma nº 993/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº991, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 993, de 13 de abril de 2010. 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 
nº 991, de 23 de março de 2010. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 991, de 23 de março de 2010, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piraí, autorizado a 
proceder a venda ou negociar com o Estado ou particular, o valor total do 
crédito tributário junto ao Estado do Rio de Janeiro, deduzidos os honorários 
contratuais devidos ao Escritório Edson Pereira Neves Advogados e 
Consultores S/C que patrocinou a causa, tudo conforme sentença condenatória, 
transitada em julgado, nos autos da ação de cobrança em que figura como 
autor o Município de Piraí e réu, o Estado do Rio de Janeiro, conforme 
Precatório Judicial expedido pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública do 
Estado do Rio de Janeiro. 
 Parágrafo Único - O crédito referido no caput deste artigo, em se
optando pela venda a particular, será precedido necessariamente de 
procedimento licitatório”. 
 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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