| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À RECRIART ARROZAL – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES. |
| native_id | 322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 987, de 09 de março de 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em uma única parcela. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480032087 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2010. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal