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norma nº 994/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA FONTE VIVA.
native_id324

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 994, de 19 de abril de 2010. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Fonte Viva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Fonte Viva, no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) a ser pago em parcela única. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 1131.0824480031094.335041 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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