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norma nº 997/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 997, de 18 de maio de 2010.
Concede aumento salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas do Poder Executivo e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, 
aumento salarial de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre o 
vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas do Poder Executivo. 
 Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no caput 
deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2010. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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