| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, E FISIOTERAPEUTA, NOS NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.001, de 14 de junho de 2010. Institui gratificação aos servidores que exercem as funções de Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta, no NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os servidores que desempenham as funções de Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta, no NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, em regime de dedicação exclusiva e tempo integral, junto ao NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, farão jus à gratificação mensal, nos termos dos valores indicados no Anexo da presente Lei. Parágrafo único – Considera-se regime de dedicação exclusiva e tempo integral ,o cumprimento de carga horária de 8(oito) horas diárias, perfazendo um total de 40(quarenta) horas semanais. Art. 2º – Os valores indicados no Anexo da presente Lei, serão reajustados na forma do artigo 32 da Lei nº 719, de 30 de março de 2004. Art. 3º – Fica assegurada a percepção da gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, ao servidor devidamente vinculado ao NASF, nos afastamentos em virtude das disposições contidas nos artigos 97, 98, 113 e 120 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009. Art. 4º – O valor da gratificação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, aos servidores com duas matrículas será de 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado no Anexo desta Lei. Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, que em sendo necessária será suplementada. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2010. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO CARGO GRATIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA Assistente Social R$ 1.710,82 40 hs semanais Farmacêutico R$ 1.710,82 40 hs semanais Nutricionista R$ 1.710,82 40 hs semanais Psicólogo R$ 1.710,82 40 hs semanais Fisioterapeuta R$ 1.710,82 40 hs semanais