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norma nº 1006/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.006, de 16 de agosto de 2010. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Oásis no Caminho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480031094 (ED 
335041) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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