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norma nº 1007/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUSUH – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.007, de 17 de agosto de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com AMUSUH – Associação 
dos Municípios Sedes de Usinas 
Hidroelétricas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir 
mensalmente com a AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de 
Usinas Hidroelétricas. 
 Art. 2º - A contribuição visa assegurar a defesa dos interesses do 
Município de Piraí, nas diversas esferas administrativas do Governo Federal e 
Ministérios, Congresso Nacional, Estados, Municípios e demais órgãos 
normativos. 
 
 Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a AMUSUH – Associação 
dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, em valores mensais a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma. 
 Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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