| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUSUH – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.007, de 17 de agosto de 2010. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a defesa dos interesses do Município de Piraí, nas diversas esferas administrativas do Governo Federal e Ministérios, Congresso Nacional, Estados, Municípios e demais órgãos normativos. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2010. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal