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norma nº 1011/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.011, de 11 de novembro de 2010. 
Dispõe sobre a extinção de cargo do 
Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Piraí e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica extinto o cargo de Agente de Serviços Gerais, criado 
pela Lei nº 719, de 1º de abril de 2004, passando a integrar a Parte 
Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí. 
 Artigo 2º - Aos servidores que venham a integrar a parte suplementar 
do Quadro de Pessoal, desta Lei, ficam garantidos a percepção de todos e 
quaisquer aumentos ou reajustes atribuídos aos servidores em atividade. 
 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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