| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.011, de 11 de novembro de 2010. Dispõe sobre a extinção de cargo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica extinto o cargo de Agente de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 719, de 1º de abril de 2004, passando a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí. Artigo 2º - Aos servidores que venham a integrar a parte suplementar do Quadro de Pessoal, desta Lei, ficam garantidos a percepção de todos e quaisquer aumentos ou reajustes atribuídos aos servidores em atividade. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2010. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal