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norma nº 1025/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2011
Date 2011-03-01
Ementa DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 572, DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 1.025, de 01 de março de 2011. 
 Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 
 nº 572, de 10 de agosto de 2000. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O artigo 3º da Lei 572, de 10 de agosto de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 3º - ... 
 I – um representante indicado pelo Poder Executivo; 
 II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes 
ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de 
classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, 
registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes 
e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores 
de 18 anos ou emancipados; 
 III – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos 
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, 
escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e 
 IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, 
escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata. 
 
 § 1º - … 
 § 2º – Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 4 
(quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.” 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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