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norma nº 1024/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI N° 1.024, de 01 de março de 2011. 
Dá nova redação ao parágrafo único do 
artigo 24 da Lei nº 768, de 24 de dezembro 
de 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 24, da Lei nº 768, de 24 de 
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura compreende 
em sua estrutura as seguintes unidades: 
 - Divisão de Projetos Culturais 
 - Setor de Eventos 
 - Setor de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba
própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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