| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.024, de 01 de março de 2011. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 24, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades: - Divisão de Projetos Culturais - Setor de Eventos - Setor de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal