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norma nº 1012/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO À LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.012, de 23 de novembro de 2010. 
Altera dispositivo à Lei nº 719, de 30 
de março de 2004, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º – O Cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, constante 
no Anexo V – Descrição de Classes, Grupo: Obras e Serviços Públicos, da Lei nº 
719, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes atribuições: 
 “ 1. Classe: AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 2. ... 
 
 3. Atribuições típicas: 
− quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; 
− retirar entulhos; 
− realizar a escavação, manilhamento, colocação de canos e outros 
trabalhos necessários a implantação e manutenção da rede de água e 
esgotos; 
− carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos 
lugares indicados; 
− transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e 
ferramentas, de acordo com as instruções recebidas;
− executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios; 
− auxiliar no sepultamento e exumação de cadáveres; 
− podar árvores, de acordo com a orientação recebida;
− auxiliar no transporte e assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, 
telhas, manilhas e similares; 
− lavar veículos e máquinas pesadas, interna e externamente, utilizando 
os produtos apropriados, bem como dar polimento usando produtos 
específicos; 
− auxiliar nos trabalhos de calçamento, ensaibramento e pavimentação 
de vias e caminhos públicos; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e 
− vedando tubos, de acordo com orientação recebida; 
− auxiliar na pintura de superfícies externas e internas das edificações, 
muros, meios-fios e outros; 
− realizar os serviços relativos à limpeza urbana, obedecendo a roteiros 
preestabelecidos; 
− realizar a varredura de ruas, avenidas, travessas e praças; 
− exercer a vigilância dos próprios municipais zelando por sua 
conservação; 
− recolher animais soltos ou perdidos em vias e caminhos públicos; 
− zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho; 
− cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
 
 4...... 
 5...... 
 
 6..... 
 7.....” 
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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