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norma nº 1027/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2011
Date 2011-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
native_id363

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.027, de 22 de março de 2011.
 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos 
Vereadores. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica concedida a revisão dos subsídios dos Vereadores, 
na forma prescrita pelos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, letra “b”, ambos da 
Constituição Federal. 
Artigo 2º - Os índices a serem aplicados, conforme dispõe o artigo 
anterior serão os equivalentes aos fixados pelas Leis n°s 954, de 19/05/2009 e 
997, de 18/05/2010, correspondendo aos percentuais de 7% (sete por cento) e 
de 5.26% (cinco, vírgula, vinte e seis por cento), respectivamente. 
Parágrafo Único – Conforme estabelecido no caput deste artigo, o 
subsídio dos Vereadores passará a ser de R$ 5.230,46 (cinco mil, duzentos e 
trinta reais e quarenta e seis centavos). 
Artigo 3º - Esta Lei passará a viger a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, produzindo, entretanto, seus efeitos 
financeiros em fevereiro de 2011. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de março de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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