| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.037, de 17 de maio de 2011. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339280072054 - ED 335043, que em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de maio de 2011. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal