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norma nº 1037/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.037, de 17 de maio de 2011. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à Associação Recreativa Santa 
Cecília Arrozalense. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de 
R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas 
semestrais. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339280072054 - ED 
335043, que em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de maio de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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