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norma nº 1036/201

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 201
Date 2011-05-17
EmentaONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1036 DE 17 de maio de 2011.
Concede aumento salarial aos 
servidores públicos municipais, 
ativos, inativos, e pensionistas do 
Poder Executivo e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de 
maio, aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base 
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do 
Poder Executivo.
Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no 
caput deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º 
de maio de 2011.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piraí, em 17 de maio de 2011.
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
 Prefeito 

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