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norma nº 1041/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.041, de 14 de junho de 2011.
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio à Casa de Caridade de Piraí – 
Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio a ser concedido, pelo Poder 
Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de 
R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), a ser repassado através de Termo 
de Compromisso firmado entre as partes. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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