| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2011 |
| Date | 2011-08-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº857, DE 27 DE MARÇO DE 2007 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.044, de 15 de agosto de 2011. Dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 2007 e outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - … I - …. a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) (1) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar; e h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de agosto de 2011. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal