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norma nº 1040/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id391

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.040, de 14 de junho de 2011. 
 Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.030.000,00 (nove 
milhões e trinta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do 
Executivo Municipal. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO FONTE VALOR (R$-) 
 15.451.8027.1017 449051 30000 3.750.000,00
 15.451.8027.1018 449051 30000 1.500.000,00
 27.812.8002.1052 449051 30000 700.000,00
 08.244.8002.1037 449051 30000 150.000,00
 08.244.8003.1118 449051 30000 150.000,00
 12.122.8021.1021 449051 30000 1.000.000,00
 15.451.8027.1074 449051 30000 700.000,00
 18.122.8026.1040 449052 30000 730.000,00
 04.126.8010.2229 449052 30000 350.000,00
 
 TOTAL 9.030.000,00
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito 
autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Piraí, 
referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma 
prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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