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norma nº 1053/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.053, de 06 de dezembro de 2011. 
Concede abono salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos e inativos do 
Poder Executivo e aos Conselheiros 
Tutelares, e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 230,00 (duzentos 
e trinta reais), aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder 
Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de 
dezembro do corrente ano. 
 Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não se 
aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. 
 Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, 
fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono 
descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. 
 
 Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de dezembro de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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