| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.053, de 06 de dezembro de 2011. Concede abono salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano. Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de dezembro de 2011. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal