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norma nº 1054/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.004, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A ALIENAR MÓVEL DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.054, de 12 de dezembro de 2011. 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.004, de 
16 de agosto de 2010, que Autoriza o Prefeito 
Municipal de Piraí a Alienar Imóvel do 
Patrimônio disponível do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.004, de 16 de agosto de 2010, 
passa ter a seguinte redação: 
 “Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar 
com encargos, à sociedade comercial denominada TAPIRUÇÚ COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com sede na Rua 
Delfim Moreira nº 279, Dom Bosco, Volta Redonda, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 06.122.216/0001-06, com seu contrato social registrado na Junta Comercial 
do Estado do Rio de Janeiro, área de terra com 9.648,25 m² (nove mil, 
seiscentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), 
localizada na Estrada PI 22, Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ, desmembrada de 
maior porção que integra o patrimônio municipal, e que foi adquirida através de 
desapropriação, com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas, na Matrícula nº 
3.724, do Livro 2-V – ficha 177, desta Comarca de Piraí. 
 § 1º - A área a ser alienada, descrita a seguir, para efeito da doação
ora autorizada será objeto de desmembramento administrativo, devidamente 
registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraí. 
 “Área composta de 9.648,25 m², que assim se caracteriza: 
 “Área B 4 – Com testada para a Estrada PI-22, medindo 55,00 m;
lado direito medindo 100,19 m confrontando com área B 3; lado esquerdo 
medindo 146,97 m, confrontando com área B3; fundos medindo 71,95 m 
confrontando com área não edificante; perfazendo área total de 6.835,06m² (seis 
mil oitocentos e trinta e cinco metros e seis centímetros quadrados); Área Não 
Edificante – Frente para área B4 medindo 71,95m. lado direito medindo
29,77m confrontando com área não edificante da área B5, lado esquerdo 
medindo 56,65m confrontando com área não edificante na área B3, fundos 
medindo 119,03m confrontando com o Córrego do Pau D’Alho, com área de 
2.813,19 m² (dois mil, oitocentos e treze metros e dezenove centímetros 
quadrados), perfazendo área total de 9.648,25 m², a ser desmembrada de 
porção maior de propriedade que integra o patrimônio municipal, a qual se 
encontra devidamente registrada no Registro de Imóveis, a cargo do Cartório do 
1º Ofício de Notas desta Cidade e Comarca, na Matrícula nº 3.724, do Livro 2-V 
– ficha 177, desta Comarca de Piraí. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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