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norma nº 1057/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.057, de 20 de dezembro de 2011. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à Casa de Caridade de Piraí – 
Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 
552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), a ser repassada através 
de Termo de Compromisso firmado entre as partes. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que será reforçada por conta do excesso de arrecadação, 
oriundo do repasse efetuado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 16 de março de 2011. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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