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norma nº 1058/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.004, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.058, de 20 de dezembro de 2011. 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.004, de 
16 de agosto de 2010, que Autoriza o Prefeito 
Municipal de Piraí a Alienar Imóvel do 
Patrimônio disponível do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.004, de 16 de agosto de 2010, 
passa ter a seguinte redação: 
 “Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar 
com encargos, à sociedade comercial denominada TAPIRUÇÚ COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com sede na Rua 
Delfim Moreira nº 279, Dom Bosco, Volta Redonda, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 06.122.216/0001-06, com seu contrato social registrado na Junta Comercial 
do Estado do Rio de Janeiro, área de terra com 9.648,25m² (nove mil, seiscentos 
e quarenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados, localizada na 
Estrada PI 22, Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ, com registro no Cartório do 1º 
Ofício de Notas, na Matrícula nº 4482, do Livro 2-AA – ficha 263, desta Comarca 
de Piraí. 
 § 1º - A área a ser alienada, descrita a seguir, para efeito da doação
ora autorizada será objeto de desmembramento administrativo, devidamente 
registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraí. 
 “Área composta de 9.648,25 m², que assim se caracteriza: 
 “Área B 4 – com 9.648,25m², desmembrada da Área B, 
anteriormente remembrada de áreas desmembradas da Fazenda Pau 
D'Alho, zona hoje considerada urbana do 3º Distrito deste Município, que se 
assim se descreve e caracteriza: composta de uma Área com 6.835,06m², a qual 
possui testada para a Estrada PI-22, medindo 55,00m; lado direito 
medindo 100,19m confrontando com área B 3; lado esquerdo medindo 146,97m , 
confrontando com área B3; fundos medindo 71,95m confrontando com área não 
edificante; e Área Não Edificante composta de 2.813,19m² – que de Frente 
para área B4 medindo71,95m; lado direito medindo 29,77m confrontando com 
área não edificante da área B5; lado esquerdo medindo 56,65m confrontando 
com área não edificante da área B3; fundos medindo 119,03m confrontando com 
o Córrego do Pau D’alho, perfazendo área total de 9.648,25m², que integra 
o patrimônio municipal, a qual se encontra devidamente registrada no Registro 
de Imóveis, a cargo do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Cidade e 
Comarca, na Matrícula nº 4482, do Livro 2-AA – ficha 263, desta Comarca de 
Piraí. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2º - A donatária utilizará o imóvel para o desenvolvimento das 
atividades relativas a: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral com 
atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comércio atacadista 
de bebidas em geral, representação comercial de mercadorias em geral, bem 
como, as atividades contidas nos contratos sociais das empresas que firmarão 
contrato de parceria com a mesma. 
 § 3º - Para desenvolver atividades complementares, a donatária, 
poderá firmar contratos de parcerias com outras empresas, podendo para tal fim, 
inclusive utilizar suas edificações, visando o atingimento dos objetivos elencados 
em seu contrato social. 
 § 4º - Para firmar contratos de parceria, como previstos no § 3º deste 
artigo, a donatária, deverá solicitar previamente a anuência do Município. 
 § 5º - Após a celebração dos contratos de parceria, a donatária deverá 
encaminhar cópias dos termos à Procuradoria Municipal e à Secretaria Municipal 
de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, para ciência e 
acompanhamento. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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