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norma nº 1059/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI N° 963, DE 21 DE JULHO DE 2009.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.059, de 20 de dezembro de 2011. 
 Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 
 963, de 21 de julho de 2009. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - O artigo 4º, da Lei nº 963, de 21 de julho de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 4º - A função de Coordenador da Coordenadoria 
Municipal de Trânsito, será exercida pelo Chefe de Divisão de 
Planejamento Viário e Transporte da Secretaria Municipal de 
Trânsito”. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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