| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI N° 963, DE 21 DE JULHO DE 2009. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.059, de 20 de dezembro de 2011. Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 963, de 21 de julho de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O artigo 4º, da Lei nº 963, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - A função de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Trânsito, será exercida pelo Chefe de Divisão de Planejamento Viário e Transporte da Secretaria Municipal de Trânsito”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal