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norma nº 1063/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2012
Date 2012-01-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id407

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.063, de 12 de janeiro de 2012. 
 Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder 
a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.317.000,00 (dois 
milhões e trezentos e dezessete mil reais), para reforçar as seguintes verbas do 
orçamento do Executivo Municipal. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO FONTE VALOR (R$-) 
 1030280022061 445042 30000 404.000,00
 1030180021107 449051 30000 147.000,00
 1236180211024 449051 30000 1.100.000,00
 1545180271074 449051 30000 375.000,00
 1545280272067 339039 39440 110.000,00
 2781280021052 449051 30000 181.000,00
 
 TOTAL 2.317.000,00
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito 
autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, 
referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma 
prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 13 de janeiro de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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