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norma nº 1064/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2012
Date 2012-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES CARNAVALESCAS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO APENSADO A PRESENTE LEI.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.064, de 07 de fevereiro de 2012. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção às Organizações Carnavalescas 
constantes do anexo único apensado a 
presente Lei. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção, a ser concedida pelo Poder 
Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único 
apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para 
todos os efeitos. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 11002781380072146.335043 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 08 de fevereiro de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
================ 
Processo 
Administrativo 
nº 
Organização Carnavalesca Valor R$ - Dotação 
Orçamentária 
00721/2012 Bloco Carnavalesco Cachorrão 1.500,00 335043 
01007/2012 Bloco Revelação 1.500,00 335043 
01351/2012 Bloco Pinga In Nóis 3.500,00 335043 
00567/2012 Bloco Alegria Alegria 3.500,00 335043 
01060/2012 Bloco Carnavalesco Cabeça Quente 1.500,00 335043 

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